JurisFonte
TRF1CriminalCARTA TESTEMUNHAVEL (CT)TRF1-0051944-97.2015.4.01.3800

Carta testemunhável. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que indeferiu o pedido de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
19/04/2016
Data de publicação
27/04/2016
Tipo de recurso
CARTA TESTEMUNHAVEL (CT)
Número
TRF1-0051944-97.2015.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO POSTERIOR REJEITANDO A DENÚNCIA. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O interesse recursal é representado pelo binômio utilidade/necessidade e constitui um dos pressupostos recursais, nos termos do art. 577 do Código de Processo Penal. 2. A rejeição da denúncia substituiu a decisão anterior que indeferiu o pedido de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, daí a ausência de interesse de ver processado recurso contra a primeira decisão. Evidente a ausência de interesse recursal do Ministério Público Federal, pois a decisão que rejeitou a denúncia implicou no desaparecimento do interesse em ver revogada decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva, não remanescendo, em consequência, qualquer efeito do processo. 3. Carta Testemunhável não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Carta Testemunhável.