Carta testemunhável. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que indeferiu o pedido de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
- Tipo de recurso
- CARTA TESTEMUNHAVEL (CT)
- Número
- TRF1-0051944-97.2015.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO POSTERIOR REJEITANDO A DENÚNCIA. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O interesse recursal é representado pelo binômio utilidade/necessidade e constitui um dos pressupostos recursais, nos termos do art. 577 do Código de Processo Penal. 2. A rejeição da denúncia substituiu a decisão anterior que indeferiu o pedido de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, daí a ausência de interesse de ver processado recurso contra a primeira decisão. Evidente a ausência de interesse recursal do Ministério Público Federal, pois a decisão que rejeitou a denúncia implicou no desaparecimento do interesse em ver revogada decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva, não remanescendo, em consequência, qualquer efeito do processo. 3. Carta Testemunhável não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Carta Testemunhável.
