Falsidade ideológica. Prescrição reconhecida. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Art. 1º, I, da lei nº 8.137/90
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0024831-39.2003.4.01.3300
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMPROVADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA INALTERADA. 1. Extinção da punibilidade do crime de falsidade ideológica pela prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento na pena fixada na sentença, já que transcorrido lapso superior a quatro anos, previsto nos arts. 107, VI, 109, V, e 110, caput e § 1º, todos do CP. 2. Satisfeita a condição objetiva de punibilidade prevista na Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal. A constituição definitiva do crédito tributário foi devidamente apurada em procedimento administrativo fiscal finalizado e encaminhado à Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa. 3. Materialidade e autoria do delito descrito no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90 ficaram comprovadas nos autos. Não há dúvidas de que o réu suprimiu informações à Receita Federal a respeito da verdadeira receita de empresa na qual era o efetivo dirigente. 4. Dosimetria inalterada. A pena-base fixada em patamar pouco superior ao mínimo legal encontra fundamento jurídico na culpabilidade acentuada do acusado. 5. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação criminal.
