Concurso público para o cargo de técnico em tecnologia da informação. Exigência de curso técnico na área. Candidato com curso superior em sistemas de informação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001210-73.2015.4.01.3823
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CURSO TÉCNICO NA ÁREA. CANDIDATO COM CURSO SUPERIOR EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA. I - Afigura-se escorreita a sentença monocrática, que afastou a exigência de comprovação de conclusão de Curso Técnico na área de Tecnologia da Informação, ao fundamento de que o impetrante possui grau de escolaridade em muito superior à que restou exigida para o cargo para o qual concorreu, mostrando, pois, desarrazoado obstaculizar seu acesso ao serviço público. Ademais, em se tratando de candidato detentor de conhecimentos mais elevados do que o exigido, sendo graduado em Sistemas de Informação, o impetrante demonstrou que possui a qualificação profissional necessária ao exercício do cargo público pleiteado. II - Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial e à apelação.
