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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001210-73.2015.4.01.3823

Concurso público para o cargo de técnico em tecnologia da informação. Exigência de curso técnico na área. Candidato com curso superior em sistemas de informação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
27/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001210-73.2015.4.01.3823

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CURSO TÉCNICO NA ÁREA. CANDIDATO COM CURSO SUPERIOR EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA. I - Afigura-se escorreita a sentença monocrática, que afastou a exigência de comprovação de conclusão de Curso Técnico na área de Tecnologia da Informação, ao fundamento de que o impetrante possui grau de escolaridade em muito superior à que restou exigida para o cargo para o qual concorreu, mostrando, pois, desarrazoado obstaculizar seu acesso ao serviço público. Ademais, em se tratando de candidato detentor de conhecimentos mais elevados do que o exigido, sendo graduado em Sistemas de Informação, o impetrante demonstrou que possui a qualificação profissional necessária ao exercício do cargo público pleiteado. II - Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial e à apelação.