Pensão por morte. Óbito em 25.05.2008. Percepção de amparo social à pessoa portadora de deficiência. Ausência de qualidade de segurado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 03/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009991-29.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 25.05.2008. PERCEPÇÃO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO. DOENÇA MENTAL PREEXISTENTE. ART. 42, §2º DA LEI Nº 8.213/91. 1. Faz jus ao benefício de pensão o dependente de segurado falecido que, embora recebesse o benefício de amparo social a pessoa deficiente, tinha direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. Precedentes: AC 200501990693891, Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (Conv.); AC 200501990032650, Juiz Federal Mark Yshida Brandão. 2. A documentação acostada aos autos e a prova oral produzida (fls. 80/81) indicam que a autora apresentava oligofrenia severa, desde a infância, razão pela qual foi decretada sua interdição (fls. 39 e 56). 3. O requisito exigido para a concessão do benefício postulado não foi atendido, pois diante da preexistência da incapacidade, impossível a conversão do benefício assistencial em aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 8.213/91. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
