JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006722-16.2012.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Não corroboração por prova testemunhal. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
03/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006722-16.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO CORROBORAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. Requisito etário:20/12/2009 (nascimento 20/12/1954). Carência: (14 anos). 3. Início de prova material: certidão de casamento celebrado em 1978 (fl. 21), constando a qualificação de rurícola do cônjuge, condição extensível à esposa. 4. Entretanto, a prova oral produzida nos autos não socorre a pretensão autoral, na medida em que não confirma o labor rural da autora pelo tempo de carência necessário. 5. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.