Trabalhador urbano. Comprovação da qualidade de segurado. Restabelecimento de auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez devida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 03/05/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0003423-89.2016.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR URBANO. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Comprovados nos autos a qualidade de segurado da Previdência Social e o cumprimento da carência exigida para o benefício postulado por meio da concessão de auxílio-doença no seguinte período: 29/01/2008 a 14/03/2009, o qual foi cessado na via administrativa em razão de conclusão médico-pericial em sentido contrário à incapacitação. 3. O laudo pericial atestou que a parte autora se encontra incapacitada total e permanentemente, sem possibilidade de reabilitação para o exercício de atividades laborativas, razão por que mostra-se devido o restabelecimento do auxílio-doença e posterior conversão em aposentadoria por invalidez. 4. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 5. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 6. Remessa oficial parcialmente provida (item 4).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
