Restabelecimento de pensão por morte. Trabalhador rural. Óbito em 31.07.2008, posterior à lei nº 9.528/97. Início razoável de prova material
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 03/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004408-58.2016.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. ÓBITO EM 31.07.2008, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL RESTABELECIMENTO. BENEFÍCIO CESSADO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Início de prova material: registro civil de casamento, realizado em 30.05.1968 (fl. 26); e certidão de nascimento do filho, ocorrido em 06.12.1981 (fl. 22), nos quais consta a profissão do falecido como lavrador. 2. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural do falecido, bem como a união estável do casal (fls. 101/102). 3. O restabelecimento do benefício deve se dar em 30 dias (obrigação de fazer), por aplicação do art. 497 do NCPC. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
