Servidor cedido para advocacia-geral da união. Percepção. Gratificação de atividade técnico-operacional em tecnologia militar - Gdatem. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 03/05/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0000096-97.2007.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CEDIDO PARA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PERCEPÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR - GDATEM. POSSIBILIDADE. ART. 12, I, DA LEI Nº 9.657/98. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. A controvérsia posta na ação mandamental cinge-se em averiguar a legalidade de servidor ocupante de cargo no âmbito das Forças Armadas perceber a Gratificação de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, mesmo estando cedido à Advocacia-Geral da União. 2. O titular de cargo efetivo, no âmbito das Forças Armadas, que esteja requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, perceberá a GDATEM calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivesse em exercício nas organizações militares. ( 12, I, da Lei nº 9.657/98) 3. Remessa necessária improvida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária.
