JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0000096-97.2007.4.01.3300

Servidor cedido para advocacia-geral da união. Percepção. Gratificação de atividade técnico-operacional em tecnologia militar - Gdatem. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
03/05/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0000096-97.2007.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CEDIDO PARA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PERCEPÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR - GDATEM. POSSIBILIDADE. ART. 12, I, DA LEI Nº 9.657/98. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. A controvérsia posta na ação mandamental cinge-se em averiguar a legalidade de servidor ocupante de cargo no âmbito das Forças Armadas perceber a Gratificação de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, mesmo estando cedido à Advocacia-Geral da União. 2. O titular de cargo efetivo, no âmbito das Forças Armadas, que esteja requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, perceberá a GDATEM calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivesse em exercício nas organizações militares. ( 12, I, da Lei nº 9.657/98) 3. Remessa necessária improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.