Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Decisão que protelou a apreciação do pedido do MPF para depois de completa a relação processual
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 03/05/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0044689-42.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO QUE PROTELOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DO MPF PARA DEPOIS DE COMPLETA A RELAÇÃO PROCESSUAL. DISPENSA DA OITIVA PRÉVIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Merece prosperar a alegação do ora agravante. A concessão da medida liminar, que está a depender somente do preenchimento dos requisitos autorizadores, não se condiciona à oitiva prévia dos réus, mormente porque esses, depois de cientes da ação, poderão tornar a providência jurisdicional ineficaz. 2. Agravo provido.
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