JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0044689-42.2015.4.01.0000

Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Decisão que protelou a apreciação do pedido do MPF para depois de completa a relação processual

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
05/04/2016
Data de publicação
03/05/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0044689-42.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO QUE PROTELOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DO MPF PARA DEPOIS DE COMPLETA A RELAÇÃO PROCESSUAL. DISPENSA DA OITIVA PRÉVIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Merece prosperar a alegação do ora agravante. A concessão da medida liminar, que está a depender somente do preenchimento dos requisitos autorizadores, não se condiciona à oitiva prévia dos réus, mormente porque esses, depois de cientes da ação, poderão tornar a providência jurisdicional ineficaz. 2. Agravo provido.

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