JurisFonte
TRF1AdministrativoMEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)TRF1-0007676-09.2015.4.01.0000

Medida cautelar. Administrativo. Polícia federal. Promoção. Tempo de serviço decorrente de concurso regional. Aproveitamento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
03/05/2016
Tipo de recurso
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)
Número
TRF1-0007676-09.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL. MEDIDA CAUTELAR. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTE DE CONCURSO REGIONAL. APROVEITAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL. CURSO DE CAPACITAÇÃO AUTORIZADO CAUTELARMENTE NA PENDÊNCIA DO RECURSO. ÊXITO NA CONCLUSÃO. PROMOÇÃO IMEDIATA. 1. Trata-se de medida cautelar requerida para viabilizar o acesso das autoras ao Curso de Capacitação, tendente à promoção funcional na carreira de Agente de Polícia Federal, na pendência do recurso contra a sentença que reconheceu o tempo de concurso regional para aqueles fins. 2. Deferida a liminar para possibilitar a participação de candidato a promoção em curso de capacitação respectivo, concluído com êxito o preparatório e desprovido o recurso da União, julgamento realizado em 28/05/2015, deve ser confirmada a medida cautelar deferida. Inexistência de razões a impedir a ascenção profissional do servidor. 3. Cautelar que se julga procedente, para confirmar a medida liminarmente concedida para a realização do curso de capacitação e permitir a promoção funcional visada.

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