Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris. Periculum in mora presumido. Multa civil. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/04/2016
- Data de publicação
- 03/05/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0033255-56.2015.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MULTA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DO DANO ATRIBUÍDO A CADA RÉU. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nas ações de improbidade administrativa, o pedido cautelar de indisponibilidade de bens tem o objetivo de assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação. 2. A relevância da fundamentação, em princípio, decorre da presença de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem enriquecimento ilícito ou dano ao erário. O risco de dano irreparável, presumido em face dos atos praticados, prescinde da prova de dilapidação do patrimônio pelos agentes, sendo implícito no próprio comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, em atendimento à determinação do art. 37, § 4º, da Constituição. Precedentes do STJ e da 4ª Turma. 3. A medida de indisponibilidade de bens não pode ser excessiva, devendo limitar-se aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano e deve ser individualizada de acordo com a conduta atribuída a cada réu e a suposta lesão causada ao erário por cada um. Não é razoável (ressalvadas as hipóteses excepcionais) bloquear as contas bancárias da parte, inclusive os ativos financeiros, que constituem recursos destinados a fazer frente às despesas da sua subsistência. 4. Pretender-se a constrição para garantir o pagamento de eventual multa civil a ser aplicada com base na Lei de Improbidade Administrativa é medida que desgarra da autorização constitucional, que só permite a indisponibilidade como meio de garantia de recomposição do erário, para o que não concorre a multa, que traduz uma penalidade, e cuja aplicação, sendo o caso, dependerá de muitas variáveis. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma deu parcial provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
