TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0000446-52.2011.4.01.0000
Decisão monocrática de relator. Art. 557 do código de processo civil. Benefício previdenciário. Desnecessidade de exaurimento da via administrativa
- Relator
- JUÍZA FEDERAL HIND GHASSAN KAYATH
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2016
- Data de publicação
- 03/05/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0000446-52.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Desnecessária a prévia postulação administrativa como condição para o manejo de ação judicial na qual se busca concessão de benefício previdenciário. Precedentes. 2. Inexiste violação ao princípio da separação de poderes (art. 2º, da CF/88) quando o Poder Judiciário aprecia o pedido que lhe é diretamente formulado. 3. Agravo regimental desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
