JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0000446-52.2011.4.01.0000

Decisão monocrática de relator. Art. 557 do código de processo civil. Benefício previdenciário. Desnecessidade de exaurimento da via administrativa

Relator
JUÍZA FEDERAL HIND GHASSAN KAYATH
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
03/05/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0000446-52.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Desnecessária a prévia postulação administrativa como condição para o manejo de ação judicial na qual se busca concessão de benefício previdenciário. Precedentes. 2. Inexiste violação ao princípio da separação de poderes (art. 2º, da CF/88) quando o Poder Judiciário aprecia o pedido que lhe é diretamente formulado. 3. Agravo regimental desprovido.

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