JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016779-50.2000.4.01.3400

Embargos à execução. Servidor público. Ausência de intimação para manifestação acerca dos cálculos da contadoria judicial. Cerceamento de defesa. Ocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
03/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016779-50.2000.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Após a apresentação dos cálculos pela contadoria judicial, afigura-se inarredável a abertura de vista às partes, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, procedimento este que não foi observado na hipótese. 2. A não observância das garantias processuais estabelacidas na CF/88, concernentes ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem assim do devido processo legal (art 5º, incisos LIV e LV da CF/88), configura cerceamento de defesa e, consequentemente, conduz à nulidade da sentença. 3. Apelação provida para anular a sentença de fls. 279/282 e determinar o retorno dos autos à origem para que seja oportunizada vista dos cálculos da contadoria às partes.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.