Embargos à execução. Servidor público. Ausência de intimação para manifestação acerca dos cálculos da contadoria judicial. Cerceamento de defesa. Ocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2016
- Data de publicação
- 03/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016779-50.2000.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Após a apresentação dos cálculos pela contadoria judicial, afigura-se inarredável a abertura de vista às partes, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, procedimento este que não foi observado na hipótese. 2. A não observância das garantias processuais estabelacidas na CF/88, concernentes ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem assim do devido processo legal (art 5º, incisos LIV e LV da CF/88), configura cerceamento de defesa e, consequentemente, conduz à nulidade da sentença. 3. Apelação provida para anular a sentença de fls. 279/282 e determinar o retorno dos autos à origem para que seja oportunizada vista dos cálculos da contadoria às partes.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
