JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023735-91.2013.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador(a) rural. Incapacidade para o trabalho. Doença preexistente. Impossibilidade de concessão. Requisitos não atendidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
03/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023735-91.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR(A) RURAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. DOENÇA PREEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. 1. Não obstante a demonstração da qualidade de segurado especial da parte, as conclusões trazidas no laudo pericial produzido nos autos indicam a pré-existência de incapacidade laboral da parte autora (paralisia infantil), o que justifica o indeferimento da prestação que ela requereu. 2. Ainda que seja portadora de doença com característica evolutiva, claro está que a parte autora já se encontrava incapaz quando do agravamento do mal que a acomete. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.