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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000317-54.2014.4.01.3100

Ensino superior. Proposta de emprego emergencial para cargo de nível superior

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
27/04/2016
Data de publicação
04/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000317-54.2014.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PROPOSTA DE EMPREGO EMERGENCIAL PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TODAS AS DISCIPLINAS DA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE ENFERMAGEM. ABREVIAÇÃO DE CURSO. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. I - Na espécie dos autos, cumpridos os requisitos necessários para obtenção da abreviação do curso de ensino superior, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, afigura-se juridicamente possível a antecipação da colação de grau da impetrante e, consequentemente, a expedição do certificado de conclusão no curso de Enfermagem na Universidade Federal do Amapá, mormente em se tratando de hipótese, como no caso, em que a demandante necessita da documentação para tomar posse em cargo público de nível superior. Precedentes deste egrégio Tribunal. II - Ademais, no caso, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar, em 15/01/2014, assegurando o direito da impetrante à colação de grau e à expedição de todos os documentos indispensáveis para assumir o cargo no Governo do Estado do Amapá, que há muito já ocorreu, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática, na espécie. III - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.