Ensino superior. Proposta de emprego emergencial para cargo de nível superior
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 04/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000317-54.2014.4.01.3100
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PROPOSTA DE EMPREGO EMERGENCIAL PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TODAS AS DISCIPLINAS DA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE ENFERMAGEM. ABREVIAÇÃO DE CURSO. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. I - Na espécie dos autos, cumpridos os requisitos necessários para obtenção da abreviação do curso de ensino superior, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, afigura-se juridicamente possível a antecipação da colação de grau da impetrante e, consequentemente, a expedição do certificado de conclusão no curso de Enfermagem na Universidade Federal do Amapá, mormente em se tratando de hipótese, como no caso, em que a demandante necessita da documentação para tomar posse em cargo público de nível superior. Precedentes deste egrégio Tribunal. II - Ademais, no caso, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar, em 15/01/2014, assegurando o direito da impetrante à colação de grau e à expedição de todos os documentos indispensáveis para assumir o cargo no Governo do Estado do Amapá, que há muito já ocorreu, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática, na espécie. III - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
