Licitação. Pregão. Apresentação de certidão de regularidade fiscal. Normas editalícias. Medida liminar deferida. Situação consolidada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 04/05/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0003105-14.2015.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. NORMAS EDITALÍCIAS. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. I - Na hipótese dos autos, decorridos mais de um ano da decisão que garantiu a antecipação de tutela, é de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, mormente no caso dos autos, em que a empresa impetrante foi a única participante do Pregão, sendo possível presumir que já tenha ocorrido a contratação e iniciada a execução do contrato, na espécie.. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
