JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0048120-35.2015.4.01.9199

Auxílio-doença. Trabalhador rural. Requisitos ausentes. Condição de segurado comprovada. Laudo pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laboral

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
04/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0048120-35.2015.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS AUSENTES. CONDIÇÃO DE SEGURADO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei 8.213/1991; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Comprovado, por perícia médica judicial, que não há incapacidade da parte autora para o exercício de suas atividades laborais habituais, seja trabalhador urbano ou rural, não é possível o deferimento do benefício postulado na petição inicial. 3. Ressalva-se que superveniente alteração na capacidade laborativa da parte autora poderá justificar a concessão do benefício, pois a coisa julgada em casos da espécie se opera secundum eventus litis, vale dizer, segundo as circunstâncias da causa. 4. Apelação da parte autora desprovida.

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  • Decisão: A Turma
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