JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005366-49.2006.4.01.3814

Auxilio doença. Incapacidade não demonstrada. Impossibildiade concessão auxílio-doença. Apelação autora improvida

Relator
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
07/04/2016
Data de publicação
04/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005366-49.2006.4.01.3814

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO DOENÇA. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILDIADE CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO AUTORA IMPROVIDA. 1. O segurado especial trabalhador rural em regime de economia familiar faz jus aos benefícios por incapacidade, mediante prova do tempo de serviço no período de carência, através de início de prova material, corroborada por prova testemunhal segura. 2. O laudo médico oficial atesta que a Autora padece de Fibomialgia e Espondiloartrose Lombar e que existe incapacidade " leve", passível de tratamento, não se verificando a ocorrência de incapacidade capaz de impedir que a requerente desenvolva suas atividades habituais. 3. O julgador não está adstrito ao laudo médico pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Todavia, a autora não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, não havendo elementos comprobatórios da alegada incapacidade. 4. Apelação da Autora a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA.