JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0048734-16.2011.4.01.3400

Anistia. Lei 8.878/94. Decreto 1.499/95. Servidor público civil anistiado. Prescrição. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
04/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0048734-16.2011.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. LEI 8.878/94. DECRETO 1.499/95. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL ANISTIADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE AFASTADO. DESCABIMENTO. 1. A fluência do prazo prescricional tem início apenas a partir da efetivação do retorno dos anistiados ao serviço, no caso, conforme informação acostada aos autos, um dos autores (João de Fátima Oliveira) retornou ao trabalho em 26/09/2011, não se tendo notícia de retorno ao trabalho relativamente a Fábio Pereira da Silva. Assim, ajuizada a demanda em 09/2011 não há se falar em prescrição. 2. A norma da Lei 8.878/94 garantiu, tão-somente, o direito à readmissão dos demitidos. O lapso temporal que medeou entre o comando legal e a sua efetivação foi regulado pelo citado art. 3º desse estatuto, ao dispor que a reabsorção desses trabalhadores pelo poder público se efetivaria em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração. 3. Por tratar-se de legislação excepcional, que visa equalizar o processo político de reestruturação do Estado, com regulação específica quanto à condição de anistiado, não cabe ao Judiciário estipular direitos não previstos, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal. 4. Reclamar, a título de danos materiais, o somatório das verbas que o demitido deixou de auferir no período de afastamento implica perseguir o pagamento das diferenças salariais havidas, direito não contemplado pelo legislador. Da mesma forma com relação a pretensão de indenização por danos morais porque não contemplado. 5. Apelação dos autores desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação dos autores.