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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000304-71.2013.4.01.3300

Servidor público federal. Percepção de auxílio alimentação em valor idêntico ao recebido pelos servidores do tribunal de contas da união. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
04/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000304-71.2013.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM VALOR IDÊNTICO AO RECEBIDO PELOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.460/92. DECRETO 3.887/2001. 1. Por força do disposto no art. 22 da Lei n. 8.460/92 c/c art. 3º do Decreto n. 3.887/2001, a competência para regulamentar o valor mensal do Auxílio Alimentação a servidores vinculados à Administração Direta ou Indireta da União é do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo impróprio ao Poder Judiciário, a título de isonomia, modificar os parâmetros da Administração. 2. Não há falar em existência de direito à majoração da verba de Auxílio Alimentação mencionada, nos moldes recebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União, a teor da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, que veda ao Poder Judiciário conceder vantagens a servidores públicos, sob fundamento de isonomia. Precedente desta Corte. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.