TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033370-96.2013.4.01.9199
Aposentadoria por idade. Apelação. Razões dissociadas
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 04/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0033370-96.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. Não se conhece de apelação cujas razões apresentadas mostram-se dissociadas dos fundamentos da sentença. 2. A sentença apelada homologou pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do artigo 267 do CPC. Em suas razões de apelação, a parte autora, por sua vez, insurge-se contra sentença que extinguiu o feito por exigência de prévia postulação administrativa. 3. Apelação não conhecida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu da apelação da parte autora.
