JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033370-96.2013.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Apelação. Razões dissociadas

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
04/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033370-96.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. Não se conhece de apelação cujas razões apresentadas mostram-se dissociadas dos fundamentos da sentença. 2. A sentença apelada homologou pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do artigo 267 do CPC. Em suas razões de apelação, a parte autora, por sua vez, insurge-se contra sentença que extinguiu o feito por exigência de prévia postulação administrativa. 3. Apelação não conhecida.

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