Auxílio-doença. Litispendência afastada. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 04/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0050902-83.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 301 do CPC, "verifica-se a litispendência ou coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" e "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". 2. No caso em apreço, todavia, embora a autora tenha ajuizado ações anteriores pleiteando a concessão do mesmo benefício, a causa de pedir entre esta ação e aquelas se mostra distinta, posto que nesta ação, ajuizada posteriormente, pleiteia-se o restabelecimento do auxílio-doença cancelado administrativamente. 3. Sentença que decretou a litispendência anulada. Remessa dos autos à instância de origem para o regular processamento do feito. 4. Apelação da parte autora provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
