JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0050902-83.2013.4.01.9199

Auxílio-doença. Litispendência afastada. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
04/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0050902-83.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 301 do CPC, "verifica-se a litispendência ou coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" e "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". 2. No caso em apreço, todavia, embora a autora tenha ajuizado ações anteriores pleiteando a concessão do mesmo benefício, a causa de pedir entre esta ação e aquelas se mostra distinta, posto que nesta ação, ajuizada posteriormente, pleiteia-se o restabelecimento do auxílio-doença cancelado administrativamente. 3. Sentença que decretou a litispendência anulada. Remessa dos autos à instância de origem para o regular processamento do feito. 4. Apelação da parte autora provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.