Justiça gratuita. Miserabilidade presumida. Deferimento. Sentença que indeferiu a inicial anulada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 04/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022370-65.2014.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. MISERABILIDADE PRESUMIDA. DEFERIMENTO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANULADA. 1. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, para o deferimento da assistência judiciária gratuita, "é necessário que a parte interessada afirme, de próprio punho ou por intermédio de advogado legalmente constituído, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. De tal afirmação resultaria presunção juris tantum de miserabilidade jurídica a qual, para ser afastada, necessita de prova inequívoca em sentido contrário" (AG 0074328-18.2009.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Francisco de Assis Betti, Segunda Turma, e-DJF1 24/02/2011, p. 429), o que não ocorreu no caso em apreço. 2. Apelação provida para, deferindo o pedido de justiça gratuita, anular a sentença que indeferiu a inicial e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da parte autora.
