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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1000371-54.2015.4.01.0000

PJe - Tributário. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Exclusão do simples. Natureza jurídica do cartão de telefone. Compra e venda. Comissão

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/04/2016
Data de publicação
04/05/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1000371-54.2015.4.01.0000

Ementa

PJe - TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. NATUREZA JURÍDICA DO CARTÃO DE TELEFONE. COMPRA E VENDA. COMISSÃO. BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. CONCESSÃO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. 1. A fixação do valor final do cartão telefônico pela empresa de telecomunicação fornecedora para a venda pelas empresas comerciantes é indício de que há contrato de comissão, no qual o comissário é obrigado a agir em conformidade com o que determinado pelo comitente. 2. Suspensão da exigibilidade do crédito referente ao tributo incidente sobre a receita adquirida com a venda dos cartões telefônicos e repassada para a empresa de telecomunicação. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.