Ensino superior. Aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio. Apresentação do certificado. Perda do prazo. Impedimento de matrícula
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0052692-05.2014.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO. PERDA DO PRAZO. IMPEDIMENTO DE MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO SINGULAR. I - Ao candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior assegura-se o direito à matrícula no curso para o qual concorreu, mormente no caso dos autos, em que comprovou a conclusão do ensino médio, afastando aquele requisito tido por descumprido. II - Ademais, decorridos mais de um ano do deferimento da antecipação de tutela postulada nos autos, que assegurou a matricula vindicada, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, na espécie. III - Há de ver-se, ainda, que a tutela jurisdicional buscada nestes autos encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente. IV - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
