JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0053948-51.2012.4.01.3400

Ação popular. Ilegalidade e lesividade do ato impugnado ao patrimônio público. Ausência de demonstração. Carência de ação. Inadequação da via eleita

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0053948-51.2012.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO IMPUGNADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - De acordo com o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal/88, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". II - No caso, considerando que não restou demonstrada a existência de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, a autorizar o manejo da presente ação popular, assim como houve a perda superveniente do interesse processual, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, por carência de ação. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou à remessa oficial.