JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003613-17.2006.4.01.3310

Convênio. Município. Irregularidades na prestação de contas. Exclusão da inscrição do nome do município no cadastro do siafi e cauc. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
27/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003613-17.2006.4.01.3310

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. MUNICÍPIO. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI E CAUC. CABIMENTO. I - A inscrição da entidade municipal, em cadastro de inadimplentes, contraria o disposto no art. 4º, IX, da Instrução Normativa nº. 35/2000, do colendo Tribunal de Contas da União, no sentido de que apenas o nome do responsável pelas contas municipais é que deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito, no intuito de preservar-se o interesse público e não se penalizar toda a população local. II - A exigência de comprovação de regularidade fiscal para fins de transferência voluntária de recursos para município, embora legalmente prevista, encontra ressalva na legislação de regência, sendo dispensada nas hipóteses de ações voltadas para áreas de educação, saúde e assistência social, bem como ações sociais e em faixa de fronteira (LC 101/2000, art. 25, § 3º, e Lei nº. 10.522/2002, art. 26), como no caso, em que o convênio firmado objetiva a construção de unidade de saúde no âmbito municipal. III - No caso, há de se ponderar, ainda, que foram adotadas as providências necessárias para responsabilização do ex-administrador pela má gestão dos recursos recebidos, a justificar, também por este enfoque, a exclusão da inscrição do nome do Município no cadastro de inadimplentes. IV - Apelação provida. Sentença reformada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação.