JurisFonte
TRF1AmbientalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004102-24.2010.4.01.3307

Constitucional, ambiental e processual civil. Ação civil pública. Extração irregular de recurso mineral. Ressarcimento por dano ambiental e ao erário público

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004102-24.2010.4.01.3307

Ementa

CONSTITUCIONAL, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE RECURSO MINERAL. RESSARCIMENTO POR DANO AMBIENTAL E AO ERÁRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos". II - Na hipótese dos autos, em se tratando da defesa do meio ambiente e do patrimônio público, que teriam sido lesados, em virtude da prática de atos supostamente ilegais, afigura-se manifesta a legitimidade ativa do Ministério Público Federal, na linha inclusive do entendimento já sumulado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, "o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público" (Súmula nº 329/STJ). Precedentes. III - Apelações providas. Sentença anulada, com determinação do retorno dos autos ao juízo de origem, para fins de resolução do mérito da controvérsia.

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  • Decisão: A Turma
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