Constitucional, ambiental e processual civil. Ação civil pública. Extração irregular de recurso mineral. Ressarcimento por dano ambiental e ao erário público
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004102-24.2010.4.01.3307
Ementa
CONSTITUCIONAL, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE RECURSO MINERAL. RESSARCIMENTO POR DANO AMBIENTAL E AO ERÁRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos". II - Na hipótese dos autos, em se tratando da defesa do meio ambiente e do patrimônio público, que teriam sido lesados, em virtude da prática de atos supostamente ilegais, afigura-se manifesta a legitimidade ativa do Ministério Público Federal, na linha inclusive do entendimento já sumulado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, "o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público" (Súmula nº 329/STJ). Precedentes. III - Apelações providas. Sentença anulada, com determinação do retorno dos autos ao juízo de origem, para fins de resolução do mérito da controvérsia.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento às apelações do Ministério Público Federal e da União Federal.
