JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0006686-81.2008.4.01.4100

Agravo regimental/interno. Restituição. Contribuição previdenciária. Verbas recebidas em reclamação trabalhista. Servidores aposentados e pensionistas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0006686-81.2008.4.01.4100

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS RECEBIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. 1. Não incide a contribuição previdenciária de 11% sobre as verbas trabalhistas pagas aos servidores aposentados e aos pensionistas no período anterior à publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (AgRg nos EDcl no REsp 1.263.612/PR, r. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma do STJ). 2. Agravo regimental/interno da União desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental/interno da União.