JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0002453-75.2007.4.01.4100

Agravo regimental/interno. Liquidação por artigos. Desnecessidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0002453-75.2007.4.01.4100

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a "liquidação por artigos" para definir o imposto de renda de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes nos meses a que se referir cada parcela em virtude da inocorrência de "fato novo" a ser provado. O valor da condenação pode ser verificado por simples cálculo aritmético. 2. Agravo regimental/interno da União desprovido.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental/interno.