TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0002453-75.2007.4.01.4100
Agravo regimental/interno. Liquidação por artigos. Desnecessidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 25/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0002453-75.2007.4.01.4100
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a "liquidação por artigos" para definir o imposto de renda de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes nos meses a que se referir cada parcela em virtude da inocorrência de "fato novo" a ser provado. O valor da condenação pode ser verificado por simples cálculo aritmético. 2. Agravo regimental/interno da União desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental/interno.
