JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003723-22.2007.4.01.3814

Atividade manutenção em rede local/vírus. Inclusão no simples. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003723-22.2007.4.01.3814

Ementa

TRIBUTÁRIO. ATIVIDADE MANUTENÇÃO EM REDE LOCAL/VÍRUS. INCLUSÃO NO SIMPLES. POSSIBILIDADE. 1. É ilegítimo o indeferimento da inclusão da autora do Simples instituído pela Lei 9.317/1996, por exercer suas atividades de manutenção em rede local/vírus, que sabidamente não exigem habilitação profissional, nem são executadas especificamente por programador, analista de sistema (art. 9º/XIII), senão por técnicos em informática. 2. Na realidade o serviço executado pela autora está excluído da restrição do art. 9º, § 12 da revogada Lei 9.317/1996, como prevê o art. 4º/IV da Lei 10.964/2004: serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática. A nova Lei Complementar nº 123/2006 do Simples, art. 17, não incluiu a restrição contida no art. 9º/XIII da revogada Lei 9.317/1996. 3. Apelação da autora provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.