JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0023503-70.2014.4.01.3500

Restituição de bem apreendido. Veículos. Interesse na manutenção da constrição. Propriedade não comprovada. Origem ilíciata. Manutenção da sentença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
26/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0023503-70.2014.4.01.3500

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VEÍCULOS. INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA. ORIGEM ILÍCIATA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nos termos do art. 120 do CPP, as coisas apreendidas poderão ser restituídas quando não recair dúvidas quanto ao direito do reclamante. 2. Não comprovada a propriedade do bem apreendido. Além disso, o veículo objeto do pedido de restituição é alvo de investigação quanto à sua origem e licitude, importando para o deslinde e a elucidação da controvérsia, na medida em que pode configurar produto de crimes investigados na ação penal originária, o que inviabiliza a restituição pretendida. 3. Presença do interesse na manutenção da apreensão. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
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