Restituição bem apreendido. Intempestividade do recurso. Ciência inequívoca da decisão recorrida configurada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0012820-51.2013.4.01.4100
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO BEM APREENDIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO RECORRIDA CONFIGURADA. 1. O advogado teve vista dos autos em Secretaria, além de protocolar petições diretamente relacionadas ao conteúdo da decisão recorrida, implicando ciência inequívoca para fins de intimação para o recurso. A parte requerente também compareceu em Secretaria para praticar ato determinado pela decisão recorrida, demonstrando conhecimento de seu teor. 2. Considera-se intempestiva a apelação, já que foi interposta dez meses após a ciência efetiva da decisão recorrida. 3. Apelação criminal não conhecida.
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