JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0012820-51.2013.4.01.4100

Restituição bem apreendido. Intempestividade do recurso. Ciência inequívoca da decisão recorrida configurada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
26/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0012820-51.2013.4.01.4100

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO BEM APREENDIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO RECORRIDA CONFIGURADA. 1. O advogado teve vista dos autos em Secretaria, além de protocolar petições diretamente relacionadas ao conteúdo da decisão recorrida, implicando ciência inequívoca para fins de intimação para o recurso. A parte requerente também compareceu em Secretaria para praticar ato determinado pela decisão recorrida, demonstrando conhecimento de seu teor. 2. Considera-se intempestiva a apelação, já que foi interposta dez meses após a ciência efetiva da decisão recorrida. 3. Apelação criminal não conhecida.

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