Art 183 lei 9472/97. Radio clandestina. Materialidade comprovada. Autoria não demonstrada. Absolvição mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0014923-40.2012.4.01.3300
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART 183 LEI 9472/97. RADIO CLANDESTINA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A materialidade delitiva encontra-se sobejamente demonstrada pelos documentos acostados às fls. 04/12. 2. Genivaldo dos Santos, identificado como responsável pela rádio clandestina, figurava como locador de um espaço de propriedade do acusado, sendo este mero locatário. 3. O acervo probatório carreado aos autos não logrou êxito em comprovar a autoria do crime, pairando fortes dúvidas acerca do envolvimento do réu com o funcionamento de uma rádio clandestina. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
