JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0015112-56.2014.4.01.3200

Restituição de bem apreendido. Interesse na manutenção da constrição do veídulo. Utilização na prática delituosa. Ausência de comprovação da origem lícita

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
27/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0015112-56.2014.4.01.3200

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO DO VEÍDULO. UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DELITUOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nos termos do art. 120 do CPP, as coisas apreendidas poderão ser restituídas quando não recair dúvidas quanto ao direito do reclamante. 2. O veículo objeto do pedido de restituição foi utilizado na prática delitiva e é alvo de investigação quanto à sua origem e licitude, importando para o deslinde e a elucidação da controvérsia, na medida em que pode configurar produto de crimes investigados na ação penal originária e, consequentemente, ser objeto de perda em favor da União, o que inviabiliza a restituição pretendida. 3. Presença do interesse na manutenção da apreensão. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
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