Estelionato previdênciário. Desclassificação do estelionato para crime contra ordem tributária. Absorção do crime de falso pelo delito tributário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0017257-07.2009.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDÊNCIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ESTELIONATO PARA CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSO PELO DELITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que os acusados falsificaram ideologicamente documentos a fim de corroborar com a execução da sonegação fiscal. 2. Diante do princípio da especialidade, forçoso reconhecer a desclassificação do crime de estelionato para o delito de crime contra a ordem tributária. 3. Exaurindo-se a potencialidade lesiva do crime de falso pela consumação do crime tributário, evidencia-se a incidência do princípio da consunção para absorver aquele delito por este. 4. Sentença absolutória mantida. 5. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso.
