Moeda falsa. Art. 289. Materialidade demonstrada. Autoria não comprovada. Ausência de dolo. Apelação não provida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0028748-84.2004.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOLO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A prova da materialidade delitiva, por si só, é insuficiente para sustentar um decreto condenatório. 2. Não se pode condenar o réu apenas com indícios de autoria, sem nenhuma comprovação de que ele agiu dolosamente, conhecendo a falsidade das notas contrafeitas. 3. Cabe ao Ministério Público o ônus da prova. Sendo elas insuficientes, firmadas apenas em meras suspeitas, impossível a condenação do acusado, devendo-se aplicar ao caso o princípio do in dúbio pro reo. 4. Apelação do Ministério Público Federal não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação do Ministério Público Federal.
