Artigo 289, §1º, do código penal. Autoria não comprovada. Fragilidade das provas. Ausência de dolo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0038450-49.2007.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 289, §1º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA NÃO COMPROVADA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Materialidade comprovada, no entanto, a extrema fragilidade das provas existentes nos autos não reúne condições para um decreto condenatório. 2. O crime de moeda-falsa admite somente a modalidade dolosa. 3. Na ausência de provas suficientemente capazes de comprovar a conduta delitiva dos agentes em portar, guardar ou repassar moeda falsa, dever-se-á aplicar o princípio in dúbio pro reo. 4. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação do Ministério Público Federal.
