JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0038450-49.2007.4.01.3800

Artigo 289, §1º, do código penal. Autoria não comprovada. Fragilidade das provas. Ausência de dolo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
26/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0038450-49.2007.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 289, §1º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA NÃO COMPROVADA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Materialidade comprovada, no entanto, a extrema fragilidade das provas existentes nos autos não reúne condições para um decreto condenatório. 2. O crime de moeda-falsa admite somente a modalidade dolosa. 3. Na ausência de provas suficientemente capazes de comprovar a conduta delitiva dos agentes em portar, guardar ou repassar moeda falsa, dever-se-á aplicar o princípio in dúbio pro reo. 4. Recurso de apelação não provido.

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