JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002814-06.2014.4.01.3823

Moeda falsa. Art. 289, §1º, do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria mantida. Apelação não provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
26/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002814-06.2014.4.01.3823

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ART. 289, §1º, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de moeda falsa. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu, livre e conscientemente, portava cédulas falsas com conhecimento do caráter ilícito dessa conduta, cabendo confirmar o decreto condenatório, nos termos do art. 289, § 1º, do CP. 2. O dolo específico, in casu, pode ser constatado na vontade livre e consciente do réu de receber as cédulas sabidamente falsificadas e levá-las consigo. 3. Manutenção da dosimetria da pena. A valoração do juízo se deu de forma motivada e adequada. Pena-base fixada no mínimo legal, tornada definitiva. 4. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.