JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001587-25.2015.4.01.3603

Bloqueio judicial de valores em contas bancárias. Pedido de restituição. Crime de tráfico internacional de drogas. Legalidade da medida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
26/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001587-25.2015.4.01.3603

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEGALIDADE DA MEDIDA. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA. 1. A restituição de coisas apreendidas, antes do trânsito em julgado da sentença penal, condiciona-se à demonstração cabal da propriedade dos bens pelo requerente (art. 120, caput, do Código de Processo Penal), ao desinteresse processual na manutenção da apreensão (art. 118 do Código de Processo Penal) e a não classificação dos bens apreendidos nas hipóteses elencadas no art. 91, inciso II, do Código Penal, requisitos que devem ser analisados cumulativamente. 2. Inexiste fundamento jurídico para afirmar que o bloqueio judicial de conta corrente do requerente incidiu sobre limite de crédito. Extratos bancários juntados aos autos afastam a dúvida. A dívida contraída pelo requerente tem origem outra que não o bloqueio judicial. 3. Não comprovação da origem lícita dos valores. Ônus atribuído ao requerente pelo art. 60, §1º, da Lei nº 11.343/06. 4. Apelação criminal não provida.

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