Bloqueio judicial de valores em contas bancárias. Pedido de restituição. Crime de tráfico internacional de drogas. Legalidade da medida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001587-25.2015.4.01.3603
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEGALIDADE DA MEDIDA. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA. 1. A restituição de coisas apreendidas, antes do trânsito em julgado da sentença penal, condiciona-se à demonstração cabal da propriedade dos bens pelo requerente (art. 120, caput, do Código de Processo Penal), ao desinteresse processual na manutenção da apreensão (art. 118 do Código de Processo Penal) e a não classificação dos bens apreendidos nas hipóteses elencadas no art. 91, inciso II, do Código Penal, requisitos que devem ser analisados cumulativamente. 2. Inexiste fundamento jurídico para afirmar que o bloqueio judicial de conta corrente do requerente incidiu sobre limite de crédito. Extratos bancários juntados aos autos afastam a dúvida. A dívida contraída pelo requerente tem origem outra que não o bloqueio judicial. 3. Não comprovação da origem lícita dos valores. Ônus atribuído ao requerente pelo art. 60, §1º, da Lei nº 11.343/06. 4. Apelação criminal não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
