JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0007587-21.2014.4.01.4300

Falsidade ideológica. Art. 299. Insuficiência de provas. Materialidade não demonstrada. Autoria não demonstrada. Apelação não provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
27/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0007587-21.2014.4.01.4300

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Materialidade e autoria delitivas não comprovadas. Os Documentos de Origem Florestal ora questionados não foram juntados aos autos, inexistindo qualquer declaração, pelo IBAMA ou pelo Ministério Público Federal, atestando a presença de dados falsos nos documentos questionados. Sentença absolutória mantida. 2. O acervo probatório carreado aos autos é insuficiente para a edição de um decreto condenatório, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo. 3. Apelação do Ministério Público Federal não provida.

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