Falsidade ideológica. Art. 299. Insuficiência de provas. Materialidade não demonstrada. Autoria não demonstrada. Apelação não provida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0007587-21.2014.4.01.4300
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Materialidade e autoria delitivas não comprovadas. Os Documentos de Origem Florestal ora questionados não foram juntados aos autos, inexistindo qualquer declaração, pelo IBAMA ou pelo Ministério Público Federal, atestando a presença de dados falsos nos documentos questionados. Sentença absolutória mantida. 2. O acervo probatório carreado aos autos é insuficiente para a edição de um decreto condenatório, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo. 3. Apelação do Ministério Público Federal não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação do Ministério Público Federal.
