JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002871-77.2015.4.01.3600

Restituição de bem apreendido. Veículo usado para transportar produto de crime. Interesse na manutenção da constrição do bem. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
27/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002871-77.2015.4.01.3600

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VEÍCULO USADO PARA TRANSPORTAR PRODUTO DE CRIME. INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, bem como do art. 91, II, a, do Código Penal, a restituição de coisa apreendida somente é possível quando comprovada a sua propriedade pelo requerente, o bem não mais interessar ao processo, não tiver sido adquirido com proventos da infração penal e tampouco tenha sido usado como instrumento para a prática do delito. 2. O veículo objeto do pedido foi utilizado na prática delitiva - transporte de mercadorias estrangeira desacompanhadas de documentação de importação, dentre as quais armas de fogo de importação proibida -, o que inviabiliza a restituição pretendida. 3. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.