Art 2º lei 8176/91. Art 55 lei 9605/98. Extração de cascalho sem autorização. Materialidade comprovada. Autoria delitiva não comprovada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0009061-61.2013.4.01.4300
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART 2º LEI 8176/91. ART 55 LEI 9605/98. EXTRAÇÃO DE CASCALHO SEM AUTORIZAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Materialidade delitiva plenamente comprovada. 2. Autoria delitiva não demonstrada. Não há comprovação de que os indivíduos que extraiam cascalho estivessem praticando a conduta a serviço da referida empresa, uma vez que eles tinham pleno acesso ao maquinário da companhia. Depoimento na fase inquisitorial não repetido em juízo e não comprovado por outros indícios de prova. Incidência do princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
