JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0009061-61.2013.4.01.4300

Art 2º lei 8176/91. Art 55 lei 9605/98. Extração de cascalho sem autorização. Materialidade comprovada. Autoria delitiva não comprovada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
27/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0009061-61.2013.4.01.4300

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART 2º LEI 8176/91. ART 55 LEI 9605/98. EXTRAÇÃO DE CASCALHO SEM AUTORIZAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Materialidade delitiva plenamente comprovada. 2. Autoria delitiva não demonstrada. Não há comprovação de que os indivíduos que extraiam cascalho estivessem praticando a conduta a serviço da referida empresa, uma vez que eles tinham pleno acesso ao maquinário da companhia. Depoimento na fase inquisitorial não repetido em juízo e não comprovado por outros indícios de prova. Incidência do princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso de apelação não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.