Falsidade ideológica. Crime contra ordem tributária. Absorção do crime de falsidade pelo delito tributário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0012791-38.2007.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSIDADE PELO DELITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que foram apresentados recibos contendo declarações falsas acerca de pagamentos de serviços não prestados, a fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo. 2. Diante do princípio da especialidade, forçoso reconhecer a classificação do crime do art. 1º, inc. IV, da Lei 8.137/90. 3. Exaurindo-se a potencialidade lesiva do crime de falso pela consumação do crime tributário, evidencia-se incidência do princípio da consunção para absorver aquele delito por este. 4. Constatando-se pagamento integral do débito tributário pelo ofício de fls. 186, deve ser declarada extinta a punibilidade estatal dos acusados para o crime em tela, conforme disposto no art. 9º, §2º, da Lei 10.684/03. 5. Sentença absolutória mantida. 6. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso.
