Crime contra o sistema financeiro nacional. Art. 17 da lei 7.492/1986. Administrador de instituição financeira que concede, indiretamente, empréstimo a si mesmo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0008550-77.2009.4.01.3500
Ementa
PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 17 DA LEI 7.492/1986. ADMINISTRADOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CONCEDE, INDIRETAMENTE, EMPRÉSTIMO A SI MESMO. EMPRÉSTIMOS VEDADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DOSIMETRIA ALTERADA. 1. O réu, em face do cargo que ocupava - Presidente do Banco do Estado de Goiás -, utilizando-se de interpostas pessoas utilizadas como laranjas, tomou empréstimo junto à instituição que dirigia, ciente da ilicitude, em nome próprio e de terceiros. Os empréstimos concedidos a parentes e empresas da família do administrador estão abrangidos pela figura típica do art. 17 da Lei 7.492/1986 - empréstimo vedado. 2. A disposição contida no art. 17 da Lei 7.492/1986 visa proteger a ordem econômica financeira, de modo a resguardar o equilíbrio e a rigidez do Sistema Financeiro Nacional para servir aos interesses da coletividade, não havendo que se falar em ausência de prejuízo, diante do crime praticado. 3. Materialidade e autoria demonstradas. 4. Reforma da sentença na parte da dosimetria. Incidência da Súmula 444/STJ. 5. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face dos arts. 44 e 77 do CP. 6. Apelação do réu a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do réu.
