Incentivo fiscal. Recursos do finam. Sudam. Banco da amazônia. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0010683-22.2010.4.01.3900
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INCENTIVO FISCAL. RECURSOS DO FINAM. SUDAM. BANCO DA AMAZÔNIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. A aplicação irregular de recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, repassados pelo Banco do Estado da Amazônia - BASA e supervisionados pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, para criação de projetos de desenvolvimento daquela região caracteriza o crime previsto no inciso IV do art. 2º da Lei 8.137/90. (precedentes TRF1 e STJ) 2. Os recursos do FINAM classificam-se como incentivos fiscais para efeito criminal. 3. Transcorrido prazo superior ao necessário, entre a data do fato e a de recebimento da denúncia, deve ser decretada a extinção da punibilidade dos réus. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
