JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0010683-22.2010.4.01.3900

Incentivo fiscal. Recursos do finam. Sudam. Banco da amazônia. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
26/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0010683-22.2010.4.01.3900

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INCENTIVO FISCAL. RECURSOS DO FINAM. SUDAM. BANCO DA AMAZÔNIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. A aplicação irregular de recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, repassados pelo Banco do Estado da Amazônia - BASA e supervisionados pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, para criação de projetos de desenvolvimento daquela região caracteriza o crime previsto no inciso IV do art. 2º da Lei 8.137/90. (precedentes TRF1 e STJ) 2. Os recursos do FINAM classificam-se como incentivos fiscais para efeito criminal. 3. Transcorrido prazo superior ao necessário, entre a data do fato e a de recebimento da denúncia, deve ser decretada a extinção da punibilidade dos réus. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.