Falsidade ideológica. Declaração falsa de pobreza. Inexistência de potencial lesivo. Presunção relativa para declarações de hipossuficiência. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0011335-05.2010.4.01.3200
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO FALSA DE POBREZA. INEXISTÊNCIA DE POTENCIAL LESIVO. PRESUNÇÃO RELATIVA PARA DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. "É atípica a conduta de usar declaração de pobreza falsa em juízo com a finalidade de obter os benefícios de gratuidade de justiça". (HC 218.570, STJ) 2. Declarações de hipossuficiência possuem eficácia iuris tantum, bastando ao acusado declarar sua pobreza para que se presuma a veridicidade, à míngua de ulterior comprovação em contrário. 3. Inexistindo potencial lesivo na apresentação de declaração falsa de pobreza, a absolvição é medida que se impõe. 4. Sentença absolutória mantida. 5. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso.
