JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0011335-05.2010.4.01.3200

Falsidade ideológica. Declaração falsa de pobreza. Inexistência de potencial lesivo. Presunção relativa para declarações de hipossuficiência. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
27/04/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0011335-05.2010.4.01.3200

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO FALSA DE POBREZA. INEXISTÊNCIA DE POTENCIAL LESIVO. PRESUNÇÃO RELATIVA PARA DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. "É atípica a conduta de usar declaração de pobreza falsa em juízo com a finalidade de obter os benefícios de gratuidade de justiça". (HC 218.570, STJ) 2. Declarações de hipossuficiência possuem eficácia iuris tantum, bastando ao acusado declarar sua pobreza para que se presuma a veridicidade, à míngua de ulterior comprovação em contrário. 3. Inexistindo potencial lesivo na apresentação de declaração falsa de pobreza, a absolvição é medida que se impõe. 4. Sentença absolutória mantida. 5. Recurso de apelação não provido.

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