Embargos a execução de sentença. Servidor público. Reajuste de 28,86,%. Divergência de valores em virtude da data de atualização da conta. Apelação não provida
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000122-54.2009.4.01.3000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86,%. DIVERGÊNCIA DE VALORES EM VIRTUDE DA DATA DE ATUALIZAÇÃO DA CONTA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. No que se refere ao valor originário da dívida, apesar do extrato SIAPE emitido em 2009, conforme observou o Juízo a quo, "os valores ali consignados são referentes ao total devido ao Embargado após a atualização do valor inicial, expresso em UFIR (conforme se vê dos documento de fl. 76), com base no índice vigente em 2000 (1,0641), e não aquele aplicável quando da apuração do valor devido e início do pagamento, em 1999 (0,977)." (fls. 141v/142) 2. Assim, assiste razão à embargante quando aponta o valor histórico de R$9.836,54, obtido a partir da multiplicação do valor de R$702,61, pago em maio de 1999 pelo número de prestações (14). 6. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
