JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000122-54.2009.4.01.3000

Embargos a execução de sentença. Servidor público. Reajuste de 28,86,%. Divergência de valores em virtude da data de atualização da conta. Apelação não provida

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
27/04/2016
Data de publicação
12/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000122-54.2009.4.01.3000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86,%. DIVERGÊNCIA DE VALORES EM VIRTUDE DA DATA DE ATUALIZAÇÃO DA CONTA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. No que se refere ao valor originário da dívida, apesar do extrato SIAPE emitido em 2009, conforme observou o Juízo a quo, "os valores ali consignados são referentes ao total devido ao Embargado após a atualização do valor inicial, expresso em UFIR (conforme se vê dos documento de fl. 76), com base no índice vigente em 2000 (1,0641), e não aquele aplicável quando da apuração do valor devido e início do pagamento, em 1999 (0,977)." (fls. 141v/142) 2. Assim, assiste razão à embargante quando aponta o valor histórico de R$9.836,54, obtido a partir da multiplicação do valor de R$702,61, pago em maio de 1999 pelo número de prestações (14). 6. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.