Revisão de benefício. Embargos à execução. Ação rescisória julgada procedente. Excesso de execução configurado. Inexigibilidade parcial de título judicial
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003310-17.2008.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. INEXIGIBILIDADE PARCIAL DE TÍTULO JUDICIAL. INDICE INTEGRAL DE REAJUSTE. PORTARIA MPS 447/92. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A ação rescisória 2006.01.00.008509-9/DF, julgada em 06/04/2010, desconstituiu em parte a decisão rescindenda, para reconhecer ser devida a imposição do limite-teto do salário-de-benefício quando de sua revisão. Assim, resta claro que houve inexigibilidade parcial do título exequendo, devendo ser mantida a execução. 2. Excesso de execução quanto à não observância do limite-teto do salário-de-benefício quando de sua revisão pelo exequente, estando correto o índice de reajuste integral de 2,247869 aplicado pelo embargado, nos termos da Portaria MPS Nº 447/1992. 3. Apelação do embargado provida. Sentença reformada para acolher parcialmente os embargos à execução opostos pelo INSS para, diante da inexigibilidade parcial do título exequente, reconhecer o excesso de execução e determinar a confecção de novos cálculos que observem a imposição do limite-teto do salário-de-benefício e o índice de reajuste integral de 2,247869 em 09/1992 quando de sua revisão.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
