JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005778-08.2009.4.01.3803

Empregado público da universidade federal de uberlândia aposentado sob o regime geral da previdencia social. Lei 7.596/87 e decreto 94.664/87

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
12/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005778-08.2009.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA APOSENTADO SOB O REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL. LEI 7.596/87 E DECRETO 94.664/87. PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS ESTRUTURADAS SOB A FORMA DE AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS. PUCRCE. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS PÚBLICOS ADMITIDOS SEM CONCURSO, INATIVADOS ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988. SENTENÇA MANTIDA. 1. "A criação de um do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, para as universidades e demais instituições de ensino superior, estruturadas sob a forma de autarquia ou fundação pública (Lei 8.596/87), objetivou alcançar os servidores titulares de cargos ou empregos públicos, admitidos por concurso, como forma de valorização do respectivo desempenho funcional e qualificação técnica, a teor do disposto no art. 3º daquele diploma. 3. A autora não comprovou que o de cujus exercia o cargo com peculiaridades e características que se amoldam em quaisquer das alíneas do § 1º do art. 3º da Lei 7.596/87 ou se foi admitido por concurso ou exercia função de confiança, de forma que inativado anteriormente à promulgação da Constituição de 1988 e da vigência da Lei 8.112/91, sob o Regime Geral da Previdência Social, essa circunstância, por si só, afasta a pertinência da obtenção do enquadramento, a pretexto de tratamento remuneratório isonômico com os servidores em atividade. 4. Ainda que o Decreto regulamentar 94.664/87 tenha mencionado em seu art. 43 e parágrafo único, a extensão dos benefícios instituídos pela adoção do PUCRCE aos aposentados e pensionistas, procedendo-se ao seu confronto com o texto da lei, não se legitima outra interpretação para a expressão servidores, que não compreenda os titulares de cargos ou empregos públicos admitidos por concurso, ou exercentes de cargos de confiança. Precedente: (AC 0060043-35.2000.4.01.0000 / MG, Rel. JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI, 2ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.156 de 26/01/2012)." (AC 0003887-35.1998.4.01.3803/MG, TRF da 1ª Região, Rel. Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, 2ª Turma Suplementar, e-DJF1 p.711 de 20/11/2012). 2. Apelação da parte autora não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.